Órgãos governamentais
Para operar drones no Brasil, especialmente para fins comerciais, não recreativos ou de pesquisa, os pilotos de drones precisam obter autorizações e seguir regulamentações estabelecidas por diversos órgãos governamentais, além da necessidade de ter o seguro Reta
Aqui estão os principais órgãos necessários para autorização de voo de um piloto de drone no Brasil:
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):
Cadastro e Registro de Drones: Todos os drones devem ser cadastrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC, dependendo do peso e da finalidade de uso.
Certificação de Aeronavegabilidade: Drones com peso superior a 25 kg precisam de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial (CAER) emitido pela ANAC.
Autorização de Voo: Para operações que envolvam áreas restritas ou onde haja maior risco, é necessário obter uma autorização específica da ANAC.
DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo):
Autorização de Operação: Pilotos devem solicitar autorização para voar em espaços aéreos controlados através do sistema SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas).
Planos de Voo: Dependendo da complexidade e localização do voo, pode ser necessário submeter planos de voo ao DECEA.
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento):
Se os drones forem utilizados para atividades agrícolas, como pulverização de lavouras ou monitoramento de plantações, é necessário cumprir os requisitos do MAPA. Isso inclui o registro do operador e das operações agrícolas realizadas com drones.